O OUTRO LADO DA MOEDA!!!

10.23.2007

"O peso insustentável de se ser Filipe Vasconcelos Jardim Gonçalves" ou "A Opus Dei e o Millennium bcp"

Era uma vez uma sociedade de «off-shore» sediada em Gibraltar, Crystal Waters era o seu nome e Filipe Vasconcelos Jardim Gonçalves o seu sócio principal.
A Crystal Waters detinha a "Passo a Passo", que por sua vez também controlava a "Vasconcelos & Vasconcelos" (SPRINT).
Filipe Jardim Gonçalves é filho de Jorge Jardim Gonçalves (adiministrador do Banco Comercial Português - Millennium bcp - sócio fundador deste e membro numerário da Opus Dei), irmão de Rodrigo Jardim Gonçalves e primo de Francisco Miguel Vasconcelos Pereira.
Para expandir e desenvolver os negócios, Filipe Vasconcelos Jardim Gonçalves contraiu diversos empréstimos junto de uma instituição bancária que lhe era familiar: o Millennium bcp
Filipe Vasconcelos Jardim Gonçalves tinha um homem em quem confiava, Tiago André Tico Coelho, gestor de várias empresas e sociedades em que Filipe Jardim Gonçalves participava, de algumas empresas, Tiago André Tico Coelho chegou mesmo a ser sócio.
Um dia, quando tudo começou a correr mal e as dívidas acumuladas eram já mais que muitas, a conta corrente de Tiago André Tico Coelho, entretanto caucionada, foi alvo de procedimento jurídico por parte da instituição Millennium bcp.
A família está para o que der e vier, já sabemos.
Contudo...
Eis que Filipe Vasconcelos Jardim Gonçalves, preocupado, procura um escritório de gente da sua confiança, o AM&JG, e para seu advogado escolhe José António Alves Mendes (membro supranumerário do Opus Dei).
Ora, o seu sócio é Rodrigo. Rodrigo quê?
Rodrigo Jardim Gonçalves, seu irmão, sim, é isso que está a pensar, a sociedade de advogados do seu irmão irá defendê-lo numa questão relacionada com o banco do seu pai.
Alípio Dias e Filipe Pinhal, à data dos acontecimentos (finais de2004), membro do Conselho de Administração e Vice-presidente do Millennium bcp, respectivamente, sentaram-se à mesa de negociações com Alves Mendes.
Verificando que se tratava de gente que não tinha onde cair morta o Departamento Jurídico, na pessoa do seu Director, Carlos Picoito (membro supranumerário do Opus Dei), propôs que as dividas contraídas por aquelas sociedades fossem declaradas créditos incobráveis.
A decisão tomada pela Direcção do Millennium bcp foi favorável à proposta de Carlos Picoito.
Pouco tempo depois, Jorge Jardim Gonçalves deixou o cargo que ocupava no Banco.
O que declarou Jorge Jardim Gonçalves sobre o assunto? "Não sei de nada, as questões com clientes não passaram por mim"

10.19.2007

Notícias sobre este dia histórico...

UE/Presidência: Novo Tratado vai alterar a forma de Portugal exercer o poder em Bruxelas

19 de Outubro de 2007, 03:08

O novo Tratado europeu vai implicar mudanças na forma como Portugal e os restantes Estados-membros são representados e exercem o poder nas principais instituições europeias, simplificando e tornando mais transparente o processo de tomada de decisões.

Fontes diplomáticas e comunitárias são unânimes em considerar que é difícil afirmar peremptoriamente, se Lisboa perde ou ganha com o novo sistema de tomada de decisões, salientando que o importante, no futuro, será o grau de preparação dos representantes nacionais que defendem os interesses do país em Bruxelas.

Portugal está numa União que actualmente tem 27 países e que no futuro terá ainda mais membros, o que diluirá cada vez mais o poder relativo de cada um no seio das instituições comunitárias.

O Tratado Reformador, aprovado pelos chefes de Estado e de Governo da União Europeia na madrugada de hoje, em Lisboa, implicará alterações na forma como cada capital europeia exerce a sua influência em Bruxelas.

Concelho de Ministros

O Tratado Reformador prevê que uma decisão será adoptada no Conselho de Ministros da UE se cumprir dois critérios: tiver o apoio de 55 por cento dos Estados-membros (ou seja, 15 em 27) em representação de pelo menos 65 por cento da população total da União.

No órgão onde estão representados os governos dos Estados-membros, enquanto o primeiro critério assegura a Portugal 1 voto em 27, no segundo o peso de Portugal passará a ser equivalente à sua população, 10 milhões de habitantes, em cerca de 493 milhões no conjunto dos 27 membros.

A alteração vem dar, no segundo critério, mais "peso" aos Estados-membros com maior população que, no entanto, já tinham perdido influência noutra instituição, a Comissão Europeia, quando perderam um dos dois comissários que aí tinham anteriormente.

Portugal vai assim passar a "pesar" 2,14 por cento, em vez dos actuais 3,48 obtidos através de um sistema de ponderação complicado que não tinha o "travão" do primeiro critério.

O novo Tratado prevê o abandono da unanimidade e a passagem a decisões por "maioria qualificada" em cerca de 40 domínios (designadamente na cooperação judiciária e policial, imigração e nas relações externas).

Além disso, a co-decisão entre o Conselho e o Parlamento Europeu (ambas as instituições devem estar de acordo para o acto ser aprovado) passa a ser a regra geral no processo legislativo.
Portugal e cada um dos outros membros da UE continuarão a poder bloquear sozinhos decisões em áreas muito sensíveis ou que toquem na soberania nacional (votação por unanimidade) em áreas como a Política Externa Europeia, Fiscalidade, Política Social, recursos próprios da UE ou revisão dos Tratados.

As presidências semestrais da UE também funcionarão de forma diferente.

A partir de 2009, haverá um presidente do Conselho Europeu eleito por 2,5 anos pelos seus membros, que são os chefes de Estado ou de Governo da UE.

Competir-lhe-á assegurar a coerência dos trabalhos do Conselho Europeu e funções de representação externa da UE, mas não terá funções executivas.

As actuais presidências semestrais da UE serão modificadas de acordo com uma decisão a tomar pelo Conselho, que deverá prever equipas de três Estados-membros para um período de 18 meses, as quais assegurarão entre elas a presidência do Conselho Assuntos Gerais e dos Conselhos de Ministros sectoriais da UE (Economia e Finanças, Agricultura, Justiça e Assuntos Internos, Ambiente, entre outros).

Já as reuniões do Conselho Relações Externas (ministros dos Negócios Estrangeiros dos 27) passam a ser presididas pelo "Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança", o novo cargo de coordenador da diplomacia da União, que será exercido por um vice-presidente da Comissão Europeia.

Parlamento Europeu

Portugal terá menos dois representantes no Parlamento Europeu , a partir de 2009, uma diminuição já prevista e que foi confirmada pelos chefes de Estado e de Governo na Cimeira de Lisboa.
No Tratado de Nice de 2000 já estava previsto que Portugal iria diminuir o número de eurodeputados dos actuais 24 para 22, em 2009 (rectificando: esta redução já decorria e foi confirmada no acordo de adesão da Roménia e Bulgária negociado anteriormente) .

O Tratado Reformador prevê uma diminuição do número total de membros do Parlamento Europeu dos actuais 785 para 751.

O Parlamento Europeu vê reforçados os seus poderes de co-decisão - conjuntamente com o Conselho de Ministros -, passando a ter um papel mais decisivo no processo de tomada de decisões comuns.

Comissão Europeia

Portugal e os seus parceiros da UE deixam, por outro lado, de ter direito a designar sempre um cidadão nacional para a Comissão Europeia, instituição central da União, que propõe a maior parte da legislação europeia e tem uma função fiscalizadora importante da aplicação das políticas comuns dos 27.

O chamado executivo comunitário contará, a partir de 2014, com um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros, em vez do actual sistema onde cada país tem o "seu" comissário.

Os Estados-membros passam a designar um comissário para Bruxelas com base numa "rotação igualitária".

Isto significa que cada Estado-membro ficará fora da Comissão uma vez em cada três mandatos de cinco anos.

FPB

UE/Presidência: Tratado de Lisboa dará maior eficácia e coerência política ao bloco europeu

19 de Outubro de 2007, 03:07

O Tratado Reformador da UE, que ficará para a História também como Tratado de Lisboa, visa dar maior eficácia, coerência política e legitimidade democrática a um bloco comunitário com um número crescente de Estados-membros.

O novo Tratado europeu, cuja redacção final foi dirigida pela actual presidência portuguesa da UE e aprovado na madrugada de hoje em Lisboa pelos líderes dos 27, vai substituir a fracassada Constituição Europeia, que foi inviabilizada, em 2005, pelos referendos negativos em França e na Holanda.

No preâmbulo, sublinha-se, nomeadamente, que o Tratado Reformador tem por objectivo "completar o processo lançado pelo Tratado de Amesterdão e pelo Tratado de Nice no sentido de reforçar a eficiência e a legitimidade democrática da União, e bem assim a coerência da sua acção".

O compromisso político sobre as grandes linhas do novo texto jurídico foi alcançado na madrugada de 23 de Junho último, em Bruxelas, no final da presidência alemã da UE, quando os chefes de Estado e de Governo dos 27 chegaram a acordo sobre o mandato a dar à presidência portuguesa para a elaboração do documento.

As alterações relativamente ao anterior projecto de Tratado Constitucional não são numerosas e a maior parte tem um valor sobretudo simbólico, como o abandono da referência a um hino e à bandeira da União Europeia e a denominação do responsável pela política externa da UE.

A presidência portuguesa pretende assinar o Tratado Reformador a 13 de Dezembro próximo, em Lisboa, seguindo-se um período de ratificação por cada um dos Estados-membros até à Primavera de 2009.

Mais um tratado, em vez de uma Constituição
A Constituição Europeia iria substituir todos os Tratados europeus existentes. O novo Tratado irá alterar os dois Tratados constitutivos actuais.

Na prática, continuarão a vigorar esses dois Tratados - Tratado da União Europeia (Maastricht, de 1992) e Tratado da Comunidade Europeia (Roma, de 1957) -, aos quais o novo Tratado Reformador introduzirá alterações, uma delas o nome do segundo, que passa a designar-se Tratado sobre o Funcionamento da UE.

Isto significa uma concessão dolorosa para muitos dos Estados membros que ratificaram o Tratado Constitucional e que vêem perder-se a tentativa de constitucionalizar o sistema político europeu.

Ao tratar-se agora de dois Tratados que emendam os Tratados actuais, perde-se igualmente muito da clareza do texto constitucional anterior, pois o leitor apenas pode compreender o que mudou se fizer a comparação, artigo a artigo, dos Tratados actuais com o novo Tratado.
Foi o preço a pagar, em termos de transparência e visibilidade, para satisfazer os Estados-membros que não queriam um texto que recordasse o Tratado Constitucional.

A Carta dos Direitos Fundamentais (que resume os direitos políticos e sociais dos europeus), cujo volumoso texto estava integralmente reproduzido na Constituição, passa apenas a ser mencionada com uma referência que reconhece o seu carácter juridicamente vinculativo.

O Reino Unido e a Polónia beneficiam de uma derrogação à sua aplicação.

União em vez de Comunidade

Como a mudança no nome do segundo Tratado, a Comunidade Europeia desaparece de vez, sendo o seu espaço ocupado pela União Europeia, que passa a ser uma entidade única, que herda a personalidade jurídica da Comunidade.
Isto significa o fim da complicada estrutura em pilares, simplificando a acção da União no plano interno e externo - finalmente a UE passa a ser uma entidade única.

Maioria Qualificada

O Tratado Reformador retoma o sistema de votação por "maioria qualificada" previsto na Constituição, o qual prevê que uma decisão será adoptada no Conselho de Ministros da UE se tiver o apoio de 55 por cento dos Estados-membros (ou seja 15) em representação de pelo menos 65 por cento da população total da União.

Além disso, qualquer minoria de bloqueio deverá incluir pelo menos quatro Estados-membros, em vez dos três actualmente.

Mas para obter o apoio da Polónia, os 27 tiveram de fazer uma série de concessões a este país.
O novo sistema de votação entrará em vigor apenas em 2014, em vez de 2009, e, até 2017, um Estado-membro pode pedir a aplicação do antigo sistema complicado de votação instituído pelo Tratado de Nice, em 2000.

Depois de 2009, uma decisão poderá ser reexaminada num "prazo razoável" a pedido de um grupo de Estados-membros que não tenham a minoria de bloqueio necessária para impedir a medida, mas que reúnam pelo menos 3/4 dessa minoria.

Campo de aplicação da Maioria Qualificada
O novo Tratado prevê o abandono da unanimidade e a passagem a decisões por "maioria qualificada" em cerca de 40 domínios (designadamente na cooperação judiciária e policial, imigração e nas relações externas).

Além disso, a co-decisão entre o Conselho e o Parlamento Europeu (ambas as instituições devem estar de acordo para o acto ser aprovado) passa a ser a regra geral no processo legislativo.
Este é, de resto, um dos pontos fulcrais do novo Tratado, como já era da Constituição, de modo a tornar funcional uma União a 27, onde as decisões por unanimidade se revelam cada vez mais difíceis, além de preservar o carácter democrático das decisões.

Reino Unido e Irlanda obtiveram aqui mais algumas concessões.

No que respeita à área da Justiça e Assuntos Internos, estes dois países salvaguardam a possibilidade de não participarem nas medidas tomadas nos domínios que abandonam a regra da unanimidade.

Mas as decisões por unanimidade continuam a ser a regra para a política externa europeia, fiscalidade, política social, recursos próprios da UE ou revisão dos Tratados.

Inovações Institucionais
A partir de 2009, haverá um presidente do Conselho Europeu eleito por 2,5 anos pelos seus membros, que são os chefes de Estado ou de Governo da UE. Competir-lhe-á assegurar a coerência dos trabalhos do Conselho Europeu e funções de representação externa da UE, mas não terá funções executivas.

As actuais presidências semestrais da UE serão modificadas de acordo com uma decisão a tomar pelo Conselho, o qual deverá prever equipas de três Estados-membros para um período de 18 meses, que assegurarão entre elas a presidência do Conselho Assuntos Gerais e dos Conselhos de Ministros sectoriais da UE (Economia e Finanças, Agricultura, Justiça e Assuntos Internos, Ambiente, entre outros).

Já as reuniões do Conselho Relações Externas passam a ser presididas pelo "Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança", o novo cargo de coordenador da política externa europeia que será exercido por um vice-presidente da Comissão Europeia.

Por seu lado, a Comissão Europeia contará, a partir de 2014 com um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros, em vez do actual sistema em que cada país tem o "seu" comissário.

Os Estados-membros passam a enviar um comissário para Bruxelas com base numa "rotação igualitária". Isto significa que cada Estado ficará sem comissário uma vez em cada três mandatos.

O Presidente da Comissão Europeia será eleito pelo PE (Parlamento Europeu), sob proposta do Conselho Europeu. Isto reforçará a importância das eleições europeias, já que o Conselho Europeu terá de ter em conta os seus resultados para submeter ao PE o seu candidato à presidência da Comissão Europeia.

Tal como agora, o PE deverá também aprovar a investidura da Comissão no seu todo e guarda o poder de votar uma moção de censura (por maioria de 2/3), o que implica a demissão do executivo comunitário.

Reforço dos Parlamentos Nacionais

A Holanda obteve o reforço dos poderes dos Parlamentos nacionais no processo decisório da União.

Passam a poder pedir, em certas condições, à Comissão Europeia para voltar a examinar um proposta legislativa que estimem violar o princípio da subsidiariedade, segundo o qual a União só intervém quando os Estados membros sozinhos não estiverem em condições de enfrentar eficazmente o problema em questão, como previa a Constituição.

Poderão também, se metade deles o desejar, submeter a questão a uma votação no Conselho e no PE, bastando que uma destas instituições se pronuncie a favor da objecção para pôr termo ao processo legislativo europeu.

Mais garantias para os estados e mais flexibilidade
O novo Tratado propõe igualmente uma mais precisa definição das competências da UE, salientando que tudo o que neles não é atribuído à União continua a ser da exclusiva competência dos Estados-membros.

FPB

Fonte: Agência Lusa

10.10.2007

A morte de Julieta Gandra não foi notícia

Julieta Gandra – Prisioneira de Consciência em 1964
Julieta Gandra foi escolhida em 1964 pela Amnistia Internacional como "Prisioneira do Ano", faleceu ontem, dia 8 de Outubro num lar em Lisboa, aos 90 anos. Exercia medicina hospitalar em Luanda quando foi detida no verão de 1959 sob a acusação de "conspirar contra a segurança externa do estado", baseando-se em três acções concretas:
  1. ter doado 500 escudos ao Movimento Popular de Libertação de Angola, M.P.L.A.;
  2. ter convidado para jantar em sua casa um membro do M.P.L.A.;
  3. ter enviado uma outra pessoa vivendo em Angola um sobrescrito contendo papéis do M.P.L.A.;
Julieta Gandra foi ainda acusada de pertencer ao Partido Comunista Português e nunca escondeu o facto de simpatizar com a luta dos angolanos. Julieta foi privada de advogado de defesa, dado que este foi detido em Lisboa quando tentava embarcar para Luanda para a defender em tribunal. Os tais sobrescritos, supostamente por ela enviados, nunca foram apresentados em tribunal e tudo isto sem qualquer relevância no processo. Foi julgada com mais seis presos políticos em Tribunal Militar em Luanda e condenada a 12 meses de prisão. Após vários recursos, de ambas as partes, Julieta Gandra viu a sua pena agravada para 4 anos de prisão maior e medidas de segurança de 6 meses a 3 anos.
A intervenção da AI e a sua insistência em verificar as condições de detenção e saúde da médica portuguesa surtiu efeito, dado que foi libertada após ter sido escolhida como "Prisioneira de Consciência de 1964".
A escolha desta médica portuguesa alertou para a situação de privação de direitos humanos no dito "mundo livre", "porque nenhum outro país ocidental desfigura tanto a face da liberdade tanto quanto Portugal".
(...)
Julieta Gandra foi um dos casos retratados no livro "Uma conspiração de Esperança", editado pela AI e que realçava a vida de oito prisioneiros de consciência de antes e depois do 25 de Abril.
Segundo o relatório de então, "não seria possível encontrar um exemplo mais claro de um ser humano que, dedicando-se a um trabalho pacífico e nunca tendo praticado ou defendido o uso de violência, fora sujeito à brutalidade arbitrária do estado pelas suas opiniões e convicções".
A morte de Julieta Gandra não foi notícia
"Não foi notícia, na comunicação social portuguesas a morte de Julieta Gandra, a médica portuguesa incriminada pela PIDE em 1959 e condenada no primeiro julgamento político do nacionalismo angolano moderno, o chamado "processo dos cinquenta" onde a par de muitas militantes angolanos figuravam alguns portugueses como António Veloso, Calazans Duarte e Julieta Gandra, que foram deportados para cadeias em Portugal, tendo os angolanos sido deportados para Cabo Verde, onde ficaram internados no campo de concentração do Tarrafal que assim reabria as suas portas em 1960, agora para outros presos políticos, os angolanos.

O falecimento de Julieta Gandra não foi notícia para jornais, rádios ou televisões de Portugal. Apenas a SIC passou em rodapé uma breve informação. Outras pessoas, alguma de bem menor envergadura que J.Gandra preencheram o obituário da comunicação social portuguesa.

Nos anos 50 do século XX, Julieta Gandra, ginecologista (especialidade raríssima na Luanda de então) atendia no seu consultório da Baixa as clientes da sociedade colonial, tirando daí os seus proventos, e, nos musseques, atendia em modesto consultório, a preço simbólico, as mulheres desses bairros suburbanos. Simultaneamente participava em actividades do Cine-Clube e da Sociedade Cultural de Angola realizando também actividade política em organização clandestina do nacionalismo angolano. Por isso foi presa pela polícia do regime salazarista, condenada a pesada pena de prisão, internada em cadeias de Portugal. Quer nos interrogatórios da PIDE, quer nas cadeias, portou-se com uma dignidade exemplar. Em 1964 foi considerada a presa do ano pela Amnistia Internacional

Esta breve resenha da vida cívica de Julieta Gandra cabia em qualquer jornal ou bloco informativo de rádio ou televisão mas os profissionais da comunicação social, sem brio nem remorsos, omitem uma curta e última referência a esta médica portuguesa que foi marco na luta pela liberdade da Mulher e dos Povos."

Lisboa, 10 de Outubro de 2007
Adolfo Maria

10.07.2007

O Arcebispo de Pamplona apela ao voto na extrema-direita

Já tem algum tempo esta noticia mas demonstra bem em quem é que a Igreja católica dos tempos modernos se apoia para que a sua politica seja implantada na sociedade.

O título da notícia é esclarecedor, O Arcebispo de Pamplona apela ao voto na extrema-direita, sendo o sub titulo ainda mais sugestivo Fernando Sebastián assinala numa conferência que partidos como a Falange Española e as JONS são “dignos de apoio”.


No seguimento da notícia podemos ver que este fez esta conferência em Leão em Março de 2007 e publicou as suas reflexões intituladas generalistamente Situação actual da Igreja, algumas orientações práticas no site da web da Igreja Católica Apostólica Romana (I.C.A.R.) de Navarra.


E espante-se em vez de se retirar as afirmações adiante referidas, até quiçá por algum pudor, o mesmo continua activo e no ar para quem o queira ler, demonstrando que a falta de censura das entidades eclesiásticas apostólicas romanas espanholas leva a que estes concordem que a sua I.C.A.R. deveria apoiar partidos tradicionalistas e fundamentalistas católicos, fascistas, apoiantes de ditaduras, nacionalistas espanhois, racistas, homófobos, genocidas e anti-semitas.

Mais uma prova que a Opus Dei se tornou a unica força dentro da I.C.A.R em espanha e que quando se tornar a única força a nível "apostólico" (o significado aqui utilizado é do original latinico desta palavra que é universal) poderemos contar que estas tomadas de posição se irão generalizar.

Estas são as afirmações que se encontram escritas: "Hoje em Espanha há alguns partidos políticos que querem ser na sua totalidade fieis á doutrina social da Igreja como por exemplo Comunión Tradicionalista Católica, Alternativa Española, Tercio Católico de Acción Política, Falange Española e as JONS. Todos estes são partidos tidos em pouca consideração. Mas têm um valor testemunhal que podem justificar o voto. Embora não tendo muitas probabilidades de influir de maneira efectiva na vida politica, poderiam chegar a entendimentos de modo a que com alianças importantes entre si conseguissem o apoio efectivo dos votos dos cidadãos católicos. Por isso não podem ser considerados como obrigatórios, mas por si, são dignos de consideração e apoio." (tradução minha e livre que contem provavelmente algumas imprecisões de contexto).

A cara do fascista e anti-semita...

Para além disso ficamos a saber que o mesmo personagem já tinha feito afirmações em 2005 numas Cartas em que referia: "Se nos calarmos e deixarmos que se vá normalizando que o ser hetero ou homo é a mesma coisa, é possível que dentro de pouco tempo nos encontremos diante de uma verdadeira epidemia homossexual, fonte de problemas psicológicos e de frustrações dolorosas" (de novo a tradução é minha e livre, e contém provavelmente algumas imprecisões de contexto).

Quem tem estas opiniões e que compara o homossexualismo a uma doença, só pode mesmo ser hiper retrogrado em termos políticos!!!
Para finalizar poderemos também acrescentar que a I.C.A.R. de Navarra não se associou á memoria das vitimas republicanas e da ditadura franquista, diga-se de passagem que, o mesmo não acontece quando lhe é pedido que relembre a memoria dos franquistas mortos na mesma guerra cívil, essa reacção de recusa polémica que foi efectuada por um prelado de Navarra, teve a cumplicidade silenciosa mais uma vez tanto do Arcebispo de Navarra como da Conferência Episcopal da I.C.A.R. espanhola, esse é o motivo por que o Governo de Zapatero e bem a ignora nas suas tomadas de posição em termos sociais, pois quem apoia o fascismo não deve ser consultado numa democracia, pois já escolheu o seu campo.

10.01.2007

Curso livre de Gestão Autárquica

Objectivos:
O curso pretenderá fornecer ao aluno uma perspectiva da Gestão aplicada às Autarquias, através de uma abordagem pró-activa essencial para enfrentar os novos desafios, que se colocam a este tipo de Organizações, pela sociedade em mudança e da reforma administrativa em curso.
Plano Curricular:
  1. Elementos e organização do Estado
  2. Direito Administrativo e o Poder Local
  3. Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública
  4. Planeamento Estratégico
  5. Gestão Territorial
  6. P.O.C.A.L. e a Lei das Finanças Locais
Duração do Curso:
De 17 de Outubro a 14 de Dezembro
Destinatários:
Todos os Interessados, na obtenção de formação avançada em matérias relacionadas com a Gestão Autárquica.