O OUTRO LADO DA MOEDA!!!

10.19.2007

Notícias sobre este dia histórico...

UE/Presidência: Novo Tratado vai alterar a forma de Portugal exercer o poder em Bruxelas

19 de Outubro de 2007, 03:08

O novo Tratado europeu vai implicar mudanças na forma como Portugal e os restantes Estados-membros são representados e exercem o poder nas principais instituições europeias, simplificando e tornando mais transparente o processo de tomada de decisões.

Fontes diplomáticas e comunitárias são unânimes em considerar que é difícil afirmar peremptoriamente, se Lisboa perde ou ganha com o novo sistema de tomada de decisões, salientando que o importante, no futuro, será o grau de preparação dos representantes nacionais que defendem os interesses do país em Bruxelas.

Portugal está numa União que actualmente tem 27 países e que no futuro terá ainda mais membros, o que diluirá cada vez mais o poder relativo de cada um no seio das instituições comunitárias.

O Tratado Reformador, aprovado pelos chefes de Estado e de Governo da União Europeia na madrugada de hoje, em Lisboa, implicará alterações na forma como cada capital europeia exerce a sua influência em Bruxelas.

Concelho de Ministros

O Tratado Reformador prevê que uma decisão será adoptada no Conselho de Ministros da UE se cumprir dois critérios: tiver o apoio de 55 por cento dos Estados-membros (ou seja, 15 em 27) em representação de pelo menos 65 por cento da população total da União.

No órgão onde estão representados os governos dos Estados-membros, enquanto o primeiro critério assegura a Portugal 1 voto em 27, no segundo o peso de Portugal passará a ser equivalente à sua população, 10 milhões de habitantes, em cerca de 493 milhões no conjunto dos 27 membros.

A alteração vem dar, no segundo critério, mais "peso" aos Estados-membros com maior população que, no entanto, já tinham perdido influência noutra instituição, a Comissão Europeia, quando perderam um dos dois comissários que aí tinham anteriormente.

Portugal vai assim passar a "pesar" 2,14 por cento, em vez dos actuais 3,48 obtidos através de um sistema de ponderação complicado que não tinha o "travão" do primeiro critério.

O novo Tratado prevê o abandono da unanimidade e a passagem a decisões por "maioria qualificada" em cerca de 40 domínios (designadamente na cooperação judiciária e policial, imigração e nas relações externas).

Além disso, a co-decisão entre o Conselho e o Parlamento Europeu (ambas as instituições devem estar de acordo para o acto ser aprovado) passa a ser a regra geral no processo legislativo.
Portugal e cada um dos outros membros da UE continuarão a poder bloquear sozinhos decisões em áreas muito sensíveis ou que toquem na soberania nacional (votação por unanimidade) em áreas como a Política Externa Europeia, Fiscalidade, Política Social, recursos próprios da UE ou revisão dos Tratados.

As presidências semestrais da UE também funcionarão de forma diferente.

A partir de 2009, haverá um presidente do Conselho Europeu eleito por 2,5 anos pelos seus membros, que são os chefes de Estado ou de Governo da UE.

Competir-lhe-á assegurar a coerência dos trabalhos do Conselho Europeu e funções de representação externa da UE, mas não terá funções executivas.

As actuais presidências semestrais da UE serão modificadas de acordo com uma decisão a tomar pelo Conselho, que deverá prever equipas de três Estados-membros para um período de 18 meses, as quais assegurarão entre elas a presidência do Conselho Assuntos Gerais e dos Conselhos de Ministros sectoriais da UE (Economia e Finanças, Agricultura, Justiça e Assuntos Internos, Ambiente, entre outros).

Já as reuniões do Conselho Relações Externas (ministros dos Negócios Estrangeiros dos 27) passam a ser presididas pelo "Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança", o novo cargo de coordenador da diplomacia da União, que será exercido por um vice-presidente da Comissão Europeia.

Parlamento Europeu

Portugal terá menos dois representantes no Parlamento Europeu , a partir de 2009, uma diminuição já prevista e que foi confirmada pelos chefes de Estado e de Governo na Cimeira de Lisboa.
No Tratado de Nice de 2000 já estava previsto que Portugal iria diminuir o número de eurodeputados dos actuais 24 para 22, em 2009 (rectificando: esta redução já decorria e foi confirmada no acordo de adesão da Roménia e Bulgária negociado anteriormente) .

O Tratado Reformador prevê uma diminuição do número total de membros do Parlamento Europeu dos actuais 785 para 751.

O Parlamento Europeu vê reforçados os seus poderes de co-decisão - conjuntamente com o Conselho de Ministros -, passando a ter um papel mais decisivo no processo de tomada de decisões comuns.

Comissão Europeia

Portugal e os seus parceiros da UE deixam, por outro lado, de ter direito a designar sempre um cidadão nacional para a Comissão Europeia, instituição central da União, que propõe a maior parte da legislação europeia e tem uma função fiscalizadora importante da aplicação das políticas comuns dos 27.

O chamado executivo comunitário contará, a partir de 2014, com um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros, em vez do actual sistema onde cada país tem o "seu" comissário.

Os Estados-membros passam a designar um comissário para Bruxelas com base numa "rotação igualitária".

Isto significa que cada Estado-membro ficará fora da Comissão uma vez em cada três mandatos de cinco anos.

FPB

UE/Presidência: Tratado de Lisboa dará maior eficácia e coerência política ao bloco europeu

19 de Outubro de 2007, 03:07

O Tratado Reformador da UE, que ficará para a História também como Tratado de Lisboa, visa dar maior eficácia, coerência política e legitimidade democrática a um bloco comunitário com um número crescente de Estados-membros.

O novo Tratado europeu, cuja redacção final foi dirigida pela actual presidência portuguesa da UE e aprovado na madrugada de hoje em Lisboa pelos líderes dos 27, vai substituir a fracassada Constituição Europeia, que foi inviabilizada, em 2005, pelos referendos negativos em França e na Holanda.

No preâmbulo, sublinha-se, nomeadamente, que o Tratado Reformador tem por objectivo "completar o processo lançado pelo Tratado de Amesterdão e pelo Tratado de Nice no sentido de reforçar a eficiência e a legitimidade democrática da União, e bem assim a coerência da sua acção".

O compromisso político sobre as grandes linhas do novo texto jurídico foi alcançado na madrugada de 23 de Junho último, em Bruxelas, no final da presidência alemã da UE, quando os chefes de Estado e de Governo dos 27 chegaram a acordo sobre o mandato a dar à presidência portuguesa para a elaboração do documento.

As alterações relativamente ao anterior projecto de Tratado Constitucional não são numerosas e a maior parte tem um valor sobretudo simbólico, como o abandono da referência a um hino e à bandeira da União Europeia e a denominação do responsável pela política externa da UE.

A presidência portuguesa pretende assinar o Tratado Reformador a 13 de Dezembro próximo, em Lisboa, seguindo-se um período de ratificação por cada um dos Estados-membros até à Primavera de 2009.

Mais um tratado, em vez de uma Constituição
A Constituição Europeia iria substituir todos os Tratados europeus existentes. O novo Tratado irá alterar os dois Tratados constitutivos actuais.

Na prática, continuarão a vigorar esses dois Tratados - Tratado da União Europeia (Maastricht, de 1992) e Tratado da Comunidade Europeia (Roma, de 1957) -, aos quais o novo Tratado Reformador introduzirá alterações, uma delas o nome do segundo, que passa a designar-se Tratado sobre o Funcionamento da UE.

Isto significa uma concessão dolorosa para muitos dos Estados membros que ratificaram o Tratado Constitucional e que vêem perder-se a tentativa de constitucionalizar o sistema político europeu.

Ao tratar-se agora de dois Tratados que emendam os Tratados actuais, perde-se igualmente muito da clareza do texto constitucional anterior, pois o leitor apenas pode compreender o que mudou se fizer a comparação, artigo a artigo, dos Tratados actuais com o novo Tratado.
Foi o preço a pagar, em termos de transparência e visibilidade, para satisfazer os Estados-membros que não queriam um texto que recordasse o Tratado Constitucional.

A Carta dos Direitos Fundamentais (que resume os direitos políticos e sociais dos europeus), cujo volumoso texto estava integralmente reproduzido na Constituição, passa apenas a ser mencionada com uma referência que reconhece o seu carácter juridicamente vinculativo.

O Reino Unido e a Polónia beneficiam de uma derrogação à sua aplicação.

União em vez de Comunidade

Como a mudança no nome do segundo Tratado, a Comunidade Europeia desaparece de vez, sendo o seu espaço ocupado pela União Europeia, que passa a ser uma entidade única, que herda a personalidade jurídica da Comunidade.
Isto significa o fim da complicada estrutura em pilares, simplificando a acção da União no plano interno e externo - finalmente a UE passa a ser uma entidade única.

Maioria Qualificada

O Tratado Reformador retoma o sistema de votação por "maioria qualificada" previsto na Constituição, o qual prevê que uma decisão será adoptada no Conselho de Ministros da UE se tiver o apoio de 55 por cento dos Estados-membros (ou seja 15) em representação de pelo menos 65 por cento da população total da União.

Além disso, qualquer minoria de bloqueio deverá incluir pelo menos quatro Estados-membros, em vez dos três actualmente.

Mas para obter o apoio da Polónia, os 27 tiveram de fazer uma série de concessões a este país.
O novo sistema de votação entrará em vigor apenas em 2014, em vez de 2009, e, até 2017, um Estado-membro pode pedir a aplicação do antigo sistema complicado de votação instituído pelo Tratado de Nice, em 2000.

Depois de 2009, uma decisão poderá ser reexaminada num "prazo razoável" a pedido de um grupo de Estados-membros que não tenham a minoria de bloqueio necessária para impedir a medida, mas que reúnam pelo menos 3/4 dessa minoria.

Campo de aplicação da Maioria Qualificada
O novo Tratado prevê o abandono da unanimidade e a passagem a decisões por "maioria qualificada" em cerca de 40 domínios (designadamente na cooperação judiciária e policial, imigração e nas relações externas).

Além disso, a co-decisão entre o Conselho e o Parlamento Europeu (ambas as instituições devem estar de acordo para o acto ser aprovado) passa a ser a regra geral no processo legislativo.
Este é, de resto, um dos pontos fulcrais do novo Tratado, como já era da Constituição, de modo a tornar funcional uma União a 27, onde as decisões por unanimidade se revelam cada vez mais difíceis, além de preservar o carácter democrático das decisões.

Reino Unido e Irlanda obtiveram aqui mais algumas concessões.

No que respeita à área da Justiça e Assuntos Internos, estes dois países salvaguardam a possibilidade de não participarem nas medidas tomadas nos domínios que abandonam a regra da unanimidade.

Mas as decisões por unanimidade continuam a ser a regra para a política externa europeia, fiscalidade, política social, recursos próprios da UE ou revisão dos Tratados.

Inovações Institucionais
A partir de 2009, haverá um presidente do Conselho Europeu eleito por 2,5 anos pelos seus membros, que são os chefes de Estado ou de Governo da UE. Competir-lhe-á assegurar a coerência dos trabalhos do Conselho Europeu e funções de representação externa da UE, mas não terá funções executivas.

As actuais presidências semestrais da UE serão modificadas de acordo com uma decisão a tomar pelo Conselho, o qual deverá prever equipas de três Estados-membros para um período de 18 meses, que assegurarão entre elas a presidência do Conselho Assuntos Gerais e dos Conselhos de Ministros sectoriais da UE (Economia e Finanças, Agricultura, Justiça e Assuntos Internos, Ambiente, entre outros).

Já as reuniões do Conselho Relações Externas passam a ser presididas pelo "Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança", o novo cargo de coordenador da política externa europeia que será exercido por um vice-presidente da Comissão Europeia.

Por seu lado, a Comissão Europeia contará, a partir de 2014 com um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros, em vez do actual sistema em que cada país tem o "seu" comissário.

Os Estados-membros passam a enviar um comissário para Bruxelas com base numa "rotação igualitária". Isto significa que cada Estado ficará sem comissário uma vez em cada três mandatos.

O Presidente da Comissão Europeia será eleito pelo PE (Parlamento Europeu), sob proposta do Conselho Europeu. Isto reforçará a importância das eleições europeias, já que o Conselho Europeu terá de ter em conta os seus resultados para submeter ao PE o seu candidato à presidência da Comissão Europeia.

Tal como agora, o PE deverá também aprovar a investidura da Comissão no seu todo e guarda o poder de votar uma moção de censura (por maioria de 2/3), o que implica a demissão do executivo comunitário.

Reforço dos Parlamentos Nacionais

A Holanda obteve o reforço dos poderes dos Parlamentos nacionais no processo decisório da União.

Passam a poder pedir, em certas condições, à Comissão Europeia para voltar a examinar um proposta legislativa que estimem violar o princípio da subsidiariedade, segundo o qual a União só intervém quando os Estados membros sozinhos não estiverem em condições de enfrentar eficazmente o problema em questão, como previa a Constituição.

Poderão também, se metade deles o desejar, submeter a questão a uma votação no Conselho e no PE, bastando que uma destas instituições se pronuncie a favor da objecção para pôr termo ao processo legislativo europeu.

Mais garantias para os estados e mais flexibilidade
O novo Tratado propõe igualmente uma mais precisa definição das competências da UE, salientando que tudo o que neles não é atribuído à União continua a ser da exclusiva competência dos Estados-membros.

FPB

Fonte: Agência Lusa