O OUTRO LADO DA MOEDA!!!

1.23.2007

O boato de que não podemos ter cd's gravados no carro é pura mentira.

Porque, quando a reprodução de um cd se enquadra no conceito de "cópia privada" e que, conforme é referido no art.º 81º, b) do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, não atinja a exploração normal da obra, esse tipo de cópia é consentido.

Ou seja, se vocês copiarem o cd para vocês próprios ou para um amigo e só tiverem uma ou duas cópias, seja no carro ou no bolso de trás, não há infracção.
Agora se tiverem 40.000 cópias, enfiadas num saco preto, com respectivas caixas e capas sacadas da net, como fazem as pessoas duvidosas...aí talvez já haja um ligeiro problema de "exploração anormal da obra".

Esse mail é pura treta, talvez lançado até por alguma editora, que se lembrou que se calhar assim as pessoas copiavam menos cd's e compravam os originais.

Atentem na Lei: Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos

Artigo 81.º
Outras utilizações
É consentida a reprodução:
a) Em exemplar único, para fins de interesses exclusivamente científico ou humanitário, de obras ainda não disponíveis no comércio ou de obtenção impossível, pelo tempo necessário à sua utilização;
b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.